Viaja Mais Melhor Idade

Documentação de Viagem

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VIAGENS DENTRO DO TERRITÓRIO BRASILEIRO

 

Brasileiros

- Deverão embarcar com um dos seguintes documentos originais: Carteira de Identidade Civil emitida pela Secretaria de Segurança Pública dos Estados (RG), Passaporte (válido até o término da viagem), CREA, CRM, OAB, Carteira de Habilitação, Carteira de Identidade Militar, entre outros documentos de identidade civil válidos em território nacional, desde que o mesmo esteja em bom estado de conservação.

 

Estrangeiros

- Estrangeiros residentes no Brasil deverão embarcar com um dos seguintes documentos originais: Passaporte válido (mínimo de 6 meses) ou RNE (Registro Nacional de Estrangeiros) válido.

- Estrangeiros não residentes no Brasil deverão embarcar com passaporte válido (mínimo de 6 meses) e Tarjeta de Entrada no Brasil carimbada pela imigração do aeroporto, porto ou fronteira.

- Quanto à necessidade de visto, o passageiro deve procurar diretamente o Consulado do Brasil no seu país de origem ou entrar em contato com órgãos do Itamaraty.

 

Não será permitido o embarque de passageiro portando cópia de documentos, mesmo que autenticados.

 

 

VIAGENS PARA PAÍSES INTEGRANTES DO MERCOSUL

 

Brasileiros

- Deverão embarcar com um dos seguintes documentos originais: Passaporte válido (mínimo de 6 meses) ou Carteira de Identidade Civil emitida pela Secretaria de Segurança Pública dos Estados (RG). Sugerimos que os documentos tenham menos de 10 anos de emissão e estejam em bom estado de conservação. Recomendamos levar ambos os documentos, pois em caso de dúvida quanto a identidade do portador a autoridade fiscalizadora poderá requisitar outro documento (RG ou Passaporte) que permita sanar a dúvida. NÃO será permitido o embarque de passageiros portando CNH, CREA, CRM, OAB, Carteira de Identidade Militar entre outros documentos, mesmo que tenha validade em território nacional.

 

Estrangeiros

- Estrangeiros residentes no Brasil deverão embarcar com os seguintes documentos originais: Passaporte válido (mínimo de 6 meses) juntamente com o RNE (Registro Nacional de Estrangeiro) válido. Não será permitido o embarque somente com o RNE sem o Passaporte. Quanto à necessidade de visto, o passageiro deverá entrar em contato diretamente com o Consulado dos países a serem visitados.

- Estrangeiros não residentes no Brasil, deverão embarcar com o Passaporte válido (mínimo de 6 meses) e Tarjeta de Entrada no Brasil carimbada pela imigração do aeroporto, porto ou fronteira. Quanto à necessidade de visto, o passageiro deverá entrar em contato diretamente com os Consulados dos países a serem visitados.

 

Não será permitido o embarque de hóspedes portando cópia de documentos, mesmo que autenticados.

 

 

VIAGENS INTERNACIONAIS PARA OUTROS PAÍSES

 

Brasileiros

- Deverão embarcar com o Passaporte válido (mínimo de 6 meses). Quanto à necessidade de visto, o passageiro deverá entrar em contato diretamente com os consulados dos países a serem visitados.

 

Estrangeiros

- Estrangeiros residentes no Brasil, deverão embarcar com os seguintes documentos originais: Passaporte válido (mínimo de 6 meses) juntamente com o RNE (Registro Nacional de Estrangeiro) válido. Quanto à necessidade de visto, o passageiro deverá entrar em contato diretamente com consulados dos países a serem visitados.

- Estrangeiros não residentes no Brasil, deverão embarcar com o passaporte válido (mínimo de 6 meses) e Tarjeta de Entrada no Brasil carimbada pela imigração do aeroporto, porto ou fronteira. Quanto à necessidade de visto, o hóspede deverá entrar em contato diretamente com consulado do país a ser visitado.

- Os hóspedes deverão apresentar no momento do check-in, o bilhete aéreo de retorno ao seu país de origem.

 

 

PASSAGEIROS MENORES DE 18 ANOS

 

Viagens dentro do território brasileiro

– Documentos originais: Carteira de Identidade Civil emitida pela Secretaria de Segurança Pública dos Estados (RG), Passaporte (válido até o término da viagem) ou Certidão de Nascimento original, esse último sendo somente aceito para menores de 12 anos;

- Menores de 18 anos desacompanhados de ambos os pais ou responsável legal deverão também apresentar Autorização por escrito do pai e/ou da mãe com firma reconhecida em cartório por autenticidade.

 

Viagens para países integrantes do Mercosul

– Documentos originais: Passaporte válido (mínimo de 6 meses) ou Carteira de Identidade Civil emitida pela Secretaria de Segurança Pública dos Estados (RG). Sugerimos que os documentos tenham menos de 10 anos de validade e estejam em bom estado de conservação. NÃO será permitido o embarque de passageiros (mesmo bebê) portando apenas Certidão de Nascimento.

 

Viagens Internacionais para outros países

– Documento original: Passaporte válido (mínimo de 6 meses). NÃO será permitido o embarque de passageiros (mesmo bebê) portando apenas Carteira de Identidade ou Certidão de Nascimento.

 

Além dos documentos acima, menores desacompanhados durante viagens internacionais, incluindo viagens a países integrantes do Mercosul, deverão observar os procedimentos abaixo:

 

- Desacompanhados de ambos os pais ou responsável legal e em companhia de terceiros maiores e capazes: devem apresentar a Autorização de ambos os genitores, com foto da criança e com firma reconhecida em cartório por autenticidade em duas vias;

- Viajando com apenas um dos genitores: devem apresentar a Autorização do genitor ausente, com foto da criança, com firma reconhecida em cartório por autenticidade em duas vias;

- Em caso de falecimento de um dos genitores: devem apresentar o Atestado de Óbito original.

Nota Importante:

- Menores de idade viajando apenas com o novo passaporte (modelo azul), acompanhados ou não dos pais, também deverão apresentar no embarque o RG ou Certidão de Nascimento original. Isso é necessário para comprovar a paternidade, pois o novo passaporte azul não registra a filiação do viajante.

- Não será permitido o embarque de hóspedes portando cópia de documentos, mesmo que autenticados.

- Não será aceito embarque com boletim de ocorrência em caso de extravio ou roubo de documentos

 

Para maiores informações consulte o site da Polícia Federal, da Vara da Infância e Juventude, Agência Nacional de Vigilância Sanitária e Consulado do País visitado.

 

Boa viagem!

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